terça-feira, maio 16, 2017

As Antenas de Celular e os Efeitos na Saúde Humana


Diante da evolução das empresas de telefonia, e sendo o Brasil um dos maiores consumidores de celulares do mundo, a concorrência levou as instalações de diversas antenas de celulares por todos os municípios brasileiros.
O que sempre foi problema do Direito, é a evolução de suas regras de acordo com a evolução da sociedade, e hoje deparamo-nos com a instalação desenfreada, porém, na maioria licenciada, das respectivas antenas, no entanto, observando algumas destas, é constrangedor que suas instalações estejam próximas as residências, hospitais, escolas etc, lugares onde há grande público em seu eixo, posto que, há estudos científicos que comprovam que as antenas de celulares, mais propriamente, sua radiação, causam danos a saúde e ao meio ambiente.
A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) informa que a convivência próxima a estas antenas pode ocasionar efeitos na saúde, como cataratas, glaucomas, doenças cardiovasculares. Entre outros efeitos, temos casos de distúrbios do sono, atividades epilépticas em crianças. Em estudos realizados com animais próximos a estas antenas, verificou-se no caso do gado mantido próxima as antenas, a diminuição na produção de leite, abortos espontâneos e natimortos, e no caso de galinhas, um estudo concluiu, estudo esse realizado pela Universidade de Warwick, Reino Unido, que dos 120 ovos chocados, um terço não eram sadios, e cerca da metade nasceram com defeitos. Em um estudo recente realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais,concluiu que quem vive até 100 metros próximo a antena de celular tem 33% mais risco de contrair câncer, além de diversos estudos internacionais que ligam as proximidades das antenas de celulares a proliferação de tumores cerebrais.
Com isto, é vasto o material de pesquisas relacionado as consequências dos danos à saúde oriundos das antenas de celulares, porém, até a presente data, observamos que o Poder Público, e seus órgãos fiscalizadores, seja em qualquer esfera administrativa, federal, estadual ou municipal, não se empenham como deveriam, quando dão as licenças para a construção, e o alvará de funcionamento da ANATEL, sem ao menos realizar um estudo aprofundado da vizinhança e do impacto à saúde das pessoas que ali se encontram, em prol, sempre, do capitalismo sem limites, pois, imagine a “grana” que deve rolar entre estas reuniões e jantares dos “fiscalizadores estatais” e empresários, estes, que provavelmente, não dormem debaixo de uma antena gigantesca, mas sim o povo, que sofre com o total descaso estatal.
Entrando na seara do Direito Ambiental, é sempre bom lembrar que cabe no caso em comento a aplicação do Princípio da Precaução, como bem descreve Paulo Affonso Leme Machado – precaução é ação antecipada diante de um risco sobre o qual ainda paire incerteza científica. Nada mais salutar lembrar também que o direito à saúde é um direito constitucional, e senão, um dos mais importantes da Constituição da República, e por estas razões principiológicas, frise-se, constitucionais, deveria o Estado fiscalizar com rigor as instalações destas antenas a conglomerados urbanos.
Ademais, por experiência própria, já participei de um processo de embargar uma instalação de antena em minha cidade, onde a associação de moradores entrou com uma ação contra uma grande empresa de telefonia, prezados leitores, não sabem a dificuldade da associação em morar ao lado de uma grande antena, todos apavorados, irritados com aquela construção ao lado de suas casas, e observando o processo, não havia sequer qualquer estudo de impacto ambiental da área, nem mesmo licença ambiental, muito menos qualquer relatório científico de efeitos à saúde, e a antena já instalada, aguardando apenas o a instalação final de suas redes, leia-se, o desrespeito as pessoas de comunidades pobres, como no caso que presenciei, é um absurdo, e o descaso estatal, ainda mais.
O Direito, e o Poder Judiciário terão que enfrentar estas questões sem qualquer influência das grandes empresas, o que é bem difícil no mundo corruptivo no qual vivenciamos cotidianamente em nosso sistema, porém, a luta dos bons deverá prevalecer algum dia, e a história fará com que as pessoas se conscientizem de que não se brinca com a saúde das pessoas, muito menos, com a paz e a tranquilidade de seu lar. Espero que caros amigos advogados especializados na área ambiental enfrentem estas problemáticas com o fim de propiciar a defesa da sociedade e da saúde da população, e que o Poder Público seja, se não for por vontade própria, compelido a ser fiscal concreto nas instalações de antenas de celulares pelos esperançosos operadores do Direito que prestigiam o bem estar social e a sadia qualidade de vida, das presentes, e futuras gerações. Uma das dicas que merece aqui ser cogitada é que a maioria das residências que foram afetadas pela instalação de antenas de celulares sofrem desvalorização patrimonial, e o proprietário poderá pedir indenização sobre a desvalorização do imóvel, com perícia técnica, fora o dano moral, que poderá ser baseado no potencial dano à saúde e a tranquilidade, tudo correlato a dignidade da pessoa humana.

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