domingo, novembro 19, 2017

FBI divulga que Brasil vendeu o jogo da Alemanha num esquema de corrupção

Informação do FBI que estão sendo levantadas nos EUA é o que o chefe da CBF ( Brasil ) preso pela Polícia Americana está envolvido no resultado do jogo entre Brasil e Alemanha. A histórica goleada na semifinal da Alemanha sobre a seleção brasileira pode ter envolvido milhões de dólares, onde cada jogador recebeu sua parte. Dentro de 30 dias será divulgado um balanço que poderá acabar com a vida profissional de muitos jogadores brasileiros reconhecidos pelos torcedores, afirmou o FBI. O esquema pode sobrar até para Rede Globo de Televisão.(texto sem correcção ou alteração)“Dane-se o torcedor, vamos garantir o nosso. É melhor um na mão que dois voando” Segundo a FIFA uma frase que vai doer no coração dos brasileiros apaixonados por futebol. Vários e-mails atualmente “denunciam” a venda desta Copa nas redes sociais. Os textos apresentam detalhes distintos, mas quase todos partem do mesmo autor: Gunther Schweitzer, o mesmo homem que denunciou a venda da Copa de 1998. Em alguns textos, Schweitzer é apresentado como diretor de jornalismo dos canais ESPN. Em outros, o nome aparece com o mesmo suposto cargo de 16 anos atrás: diretor da Rede Globo. Além da troca de favores entre Brasil e Fifa, outra “questão” foi levantada nos últimos dias: a de que Neymar não teria efetivamente se lesionado na partida contra a Colômbia. Sites brasileiros e colombianos divulgaram imagens da chegada do atleta ao hospital de Fortaleza. Nelas, o paciente aparece com o rosto coberto e sem as tatuagens que o atacante possui no braço direito. Houve ainda quem adaptasse a história e afirmasse que Neymar simulou a lesão, pois foi o único que não concordou em vender a Copa à Fifa.O jornal italiano “Corriere dello Sport” estampou na capa de sua edição desta sexta-feira que a Copa de 2002 teve resultados manipulados por árbitros, em favorecimento à Coreia do Sul. Entretanto, a manchete da publicação faz mais barulho do que sua reportagem.O jornal afirma apenas que “um dia, talvez” as investigações sobre a Fifa descobrirão “ligações com a Copa do Mundo de 2002″, especialmente ao juiz equatoriano Byron Moreno, que teve arbitragem polêmica do jogo das oitavas de final contra a Itália, no qual mostrou cartões vermelhos e anulou um gol da Azzurra. O jornal lembra que o senador Raffaele Ranucci, chefe da delegação italiana naquele mundial, já havia denunciado possível favorecimento à Coreia do Sul, uma das sedes em 2002. Na ocasião, os coreanos chegaram até a semifinal e eliminaram Portugal (fase de grupos), Itália (oitavas de final) e Espanha (quartas) – em jogos com polêmicas de arbitragem. O país sediou o Mundial junto com o Japão e terminou em quarto lugar.A derrota por 2 a 1 para Coreia do Sul é lamentada até hoje pelos italianos. Na ocasião, o árbitro equatoriano Byron Moreno anulou um gol claro de Tommasi que daria a classificação à Azzurra – o lance aconteceu na prorrogação, numa época que o gol de ouro fazia parte do regulamento. A Espanha também reclamou bastante. O árbitro egípcio Gamal Al Ghandour, o ugandês Ali Tomusange e o trindadense Michael Ragoonath, seus auxiliares, anularam dois gols legítimos, um de Fernando Morientes e outro de Iván Helguera, que dariam a vitória e a classificação aos espanhois para a semifinal da Copa. A Coreia do Sul, na época treinada pelo holandês Guus Hiddink, acabou beneficiada e conseguiu sua melhor campanha na história dos Mundiais com a classificação nos pênaltis.Um dos focos das investigações da Justiça americana sobre o escândalo de corrupção na Fifa são transações comerciais em que a Rede Globo, da família Marinho, atua diretamente há décadas; parceira incondicional da Fifa desde o mundial 1970, a Globo é detentora da transmissão no Brasil de praticamente todos os eventos investigados pelo FBI: Copa do Mundo, Libertadores, Copa América e até a Copa do Brasil; o elo mais forte entre Globo e Fifa é o brasileiro José Hawilla, da Traffic Group, que assumiu os crimes de extorsão, fraude, lavagem de dinheiro e vai devolver US$ 151 milhões; além disso, J. Hawilla é dono da TV TEM, maior afiliada da Globo no país; apesar das ligações perigosas, a Globo se limitou a dizer, no Jornal Nacional, que “o ambiente de negócio do futebol seja honesto”; também afirmou que “sobre essas empresas de mídia não pesam acusações ou suspeitas”. Segundo a polícia federal (FBI) e a receita federal americanas, as investigações na Fifa tiveram início por causa do processo de escolha das Copas do Mundo de 2018, na Rússia, e de 2022, no Catar, mas foi expandida para analisar os acordos da entidade nos últimos 20 anos.

A investigação atua em várias frentes. Sobre a compra dos direitos de transmissão o esquema funcionava basicamente assim: para ter contratos de direitos de transmissão de eventos organizados pela Fifa, como a Copa da Mundo ou Copa Libertadores, empresas de marketing esportivo pagavam propinas milionárias aos dirigentes da Fifa. De posse dos direitos de transmissão, as empresas revendia-os a grupos de comunicação do mundo todo. Só em relação aos direitos de transmissão da Copa América de 2015, 2019 e 2023, a Datisa, formada formada pela Traffic, do brasileiro J. Hawilla, e duas companhias sul-americanas, aceitou pagar US$ 352,5 milhões e mais US$ 110 milhões em propinas para os presidentes das federações sul-americanas. A Rede Globo comprou da Datisa os direitos de transmissão da Copa América no Brasil. A empresa da família midiática mais rica do planeta não é citada nas investigações do FBI. Mas faz transações com a Fifa sobre transmissão de eventos esportivos desde o mundial de 1970. Em 2012, a Globo anunciou a compra dos direitos de transmissão das Copas do Mundo de 2018, na Rússia, e de 2022, no Catar. Os valores dos negócios não são divulgados oficialmente. Na época do anúncio, o presidente das Organizações Globo, Roberto Irineu Marinho, comemorou a compra da transmissão dos mundiais. “Por mais de 40 anos, a Globo e a Fifa desenvolveram uma parceria muito frutífera, que trouxe ótimos resultados para ambas as partes. Durante todos estes anos, a Fifa conseguiu fazer do futebol o esporte mais popular, com um grande público em todo o mundo, e a Globo se sente orgulhosa de ser parte desta história. Por esta razão, nós estamos orgulhosos de prolongar esta parceria’, afirmou Marinho.J. Hawilla, parceiro dos Marinho Entre a Fifa e a Globo aparece um elo de ligação que é peça chave nas investigações de corrupção das autoridades americanas: o empresário José Hawilla, dono da Traffic Group, maior empresa de marketing esportivo da América Latina.J. Hawilla, como gosta de ser chamado, confessou à Justiça dos EUA ser culpado pelos crimes de extorsão, fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e obstrução da justiça – ele é o único brasileiro entre os réus confessos declarados culpados pela Justiça dos EUA. Ele se comprometeu a devolver US$ 151 milhões de seu patrimônio – US$ 25 milhões deste total já teriam sido pagos no momento da confissão. O mandatário da Traffic já foi classificado diversas vezes pela imprensa nacional como “dono do futebol brasileiro”. A ligação entre J. Hawilla e a família Marinho inclui a transmissão de eventos esportivos de peso. A Traffic teve exclusividade na comercialização de direitos internacionais de TV da Copa do Mundo da Fifa no Brasil, em 2014. A empresa de J. Hawilla é a atual responsável pelos direitos de torneios como a Copa Libertadores, cujo direito de transmissão foi comprado pela Rede Globo. Além relações perigosas no futebol, Rede Globo e J. Hawilla têm parceria comercial também nas Comunicações. Ex-repórter da área de esportes, ele se tornou afiliado da Rede Globo a partir da Traffic. Em 2003, ele fundou a TV TEM, no interior de São Paulo – hoje a maior subsidiaria do grupo, cobrindo 318 municípios e 7,8 milhões de habitantes, alcançando 49% do interior paulista. J. Hawilla também comprou, em 2009, o “Diário de S.Paulo”, mas vendeu o jornal logo em seguida. Sonegação na Copa de 2002 A Rede Globo de televisao criou um “antecedente criminal” em sua relação comercial com a Fifa, intermediada por empresas como a Traffic. A emissora disfarçou a compra dos direitos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo de 2002, na Coreia do Sul e Japão, da qual o Brasil foi campeão.        A engenharia da Globo para disfarçar a operação envolveu dez empresas criadas em diferentes paraísos fiscais. Todas essas empresas pertencem direta ou indiretamente à Globo, segundo os documentos. O esquema funcionava de modo que o dinheiro para a aquisição dos direitos era pago através de empréstimos entre empresas pertencentes à Globo sediadas em outros países. Deste modo, a empresa brasileira TV Globo, não gastava dinheiro diretamente com a operação. Posteriormente, as empresas que detinham os direitos de transmissão eram compradas pela TV Globo.“Essa intrincada engenharia desenvolvida pelas empresas do sistema Globo teve, por escopo, esconder o real intuito da operação que seria a aquisição pela TV Globo dos direitos de transmitir a Copa do Mundo de 2002, o que seria tributado pelo imposto de renda”, afirma em relatório do processo o auditor fiscal Alberto Sodré Zile. A artimanha fiscal resultou na sonegação de R$ 183,14 milhões, em valores da época. Segundo a Receita Federal, somando juros e multa, o valor que a Globo devia ao contribuinte brasileiro em 2006 sobe a R$ 615 milhões.

Em 2013, o blog O Cafezinho divulgou 29Em 2013, o blog O Cafezinho divulgou 29 páginas do processo da Receita Federal contra a Rede Globo. O relatório divulgado comprova que as organizações Globo criaram um esquema internacional envolvendo diversas empresas em sedes por todo o mundo para mascarar a compra dos direitos da Copa de 2002. O objetivo principal seria o de sonegar os impostos que deveriam ser pagos à União em pela compra dos direitos (leia mais).Via Bonner, Globo diz querer “futebol mais honesto”A única manifestação da Rede Globo até o momento sobre o escândalo na Fifa foi um editorial lido por William Bonner no “Jornal Nacional” nessa quarta-feira, 27, quando a emissora ressaltou que apoia as investigações promovidas pela justiça americana.“A TV Globo, que compra os direitos de muitas dessas competições, só tem a desejar que as investigações cheguem a bom termo e que o ambiente de negócio do futebol seja honesto. Isso só vai trazer benefícios ao público, que é apaixonado por esse esporte, e às emissoras de televisão do mundo todo, que como a Globo fazem um esforço enorme para satisfazer essa paixão”, acrescentou Bonner. No “Jornal da Globo” desta quarta (29), também disse que “não pesam acusações ou suspeitas sobre as empresas de mídia de todo o mundo que compraram desses intermediários os direitos de transmissão”, caso da Globo.(APC:news)Fonte: Rius.com.br


terça-feira, maio 16, 2017

Principais tópicos sobre a Teoria Geral do Delito e Teoria Geral do Crime



1. Definição Penal: crime é delito que cabe prisão (reclusão – penitenciaria – ou detenção – colônia penal agrícola), e contravenção penal, onde cabe prisão simples.
2. Preceitos: Primário (tipificação do crime) e Secundário (sanção).
3. Conceito de crime: Teoria Bipartida (fato típico + fato antijurídico = crime) e Teoria Tripartida (fato típico + fato antijurídico + culpável = crime)

Teoria Geral do Delito

Infração penal é gênero que contempla 2 espécies: crime (também conhecido com delito) e a contravenção penal (segundo Noronha, é crime anão).
Para crimes, a diferença esta no preceito secundário (sanção).
Menor de 18 anos não comete crimes.
Presunção absoluta (jure et de jure) – não admite prova em contrario.
Presunção relática (juristantum) – admite prova em contrario.
Conceito de crime – teoria bipartida é fato típico + fato antijurídico.
Fato típico é o comportamento humano, positivo ou negativo, que provoque um resultado e é previsto na lei penal como infração. É aquela que se enquadra perfeitamente nos elementos contidos do tipo penal.
Exemplo: A mata B com um tiro no tórax, logo A pratica fato típico, matar alguém = homicídio.
Animus necandi = querer matar
Animus laedendi = querer ferir

Crimes que vão a júri: H. I. S. A

Homicídio – artigo 121, CP
Infanticídio – artigo 123, CP
Suicídio – participação, indução e auxilio ao suicídio - artigo 122, CP
Aborto - artigo 124 a 127, CP
Fato antijurídico é o contrário ao ordenamento jurídico, vale dizer: (Claudio Brandão, PE) “É um juízo de valor negativo que qualifica o fato como contrário ao direito”.
Exemplo: A mata B com intenção ou sem intenção. Com intenção há dolo e animus necandi. Sem intenção há culpa e imprudência, negligencia ou imperícia.
OBS: no exemplo acima, não será antijurídico (contrario ao direito) o fato de A matar B em legitima defesa, pois nosso ordenamento determina que não há crime quando o agente pratica o fato em legitima defesa.
Para que o acontecimento da vida possa ter tipicidade, é necessário o “casamento” entre o fato e o tipo penal.
Sendo assim:
Fato típico tem que casar o fato perfeitamente com a lei.
Fato antijurídico é aquele contrário ao direito, ilícito.
Culpabilidade – artigo 59 do código Penal.

Fato típico

Só será fato típico quando reunir os 4 elementos necessários, se faltar um, é atípico.
Elementos:
1. Conduta (ação ou omissão)
2. Resultado
3. Nexo causal
4. Tipicidade
Conduta – a conduta relevante para o Direito Penal é a ação ou a omissão humana consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.
Ex.: A furta pra si a carteira de B.
Quando o não agir é crime? Quando a omissão no D. Penal é penalmente relevante? Art. 13 , CP Segundo nosso ordenamento jurídico a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir incumbe a quem:
a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância (ex.: Pais em relação aos filhos menores).
b) “caso do garante” – assume responsabilidade de outra forma que não a legal. (baba, guarda-vidas) e o “deixa comigo” – em todos os casos, estes deixam algo ruim acontecer por descuido (sumula 18 STJ – perdão).
c) Comportamento – com seu comportamento anterior criou risco da ocorrência do resultado Ex.: jogas alguém na piscina (cria o risco de afoga-lo) e não tira a responsabilidade.
Resultado - segunda a teoria naturalística, o resultado é a modificação do mundo interior causado pelo comportamento humano.
Aqui a doutrinaclassificaos crimes em:
1) Crime de mera conduta (ou de simples atividade). Não possuem resultado naturalístico, ou seja, não há modificação do mundo exterior em razão de sua pratica, limitando-se o legislador a descrever a conduta proibida.
Ex.:
· Omissão de socorro (135 CP)
· Violação de domicilio (150 CP)
· Crime de desobediência (330 CP)
2) Crime material – possuem resultado naturalístico, sendo sua produção necessária a consumação.
Ex.:
· Lesão
· Furto
· Homicídio
· Peculato
3) Crime formal – são aqueles que apesar de possuírem resultado naturalístico descrito no tipo, a ocorrência do ultimo não é necessária a consumação. São chamados de crimes de consumação antecipada ou crimes de resultado cortado.
Ex.: Art. 159 CP – (crime hediondo) em que não se exige para a consumação, que efetivamente seja pago o resgate (resultado), pois se consuma ao privar a liberdade com intenção de extorsão.
Nos crimes formais (se houver) é esaurimento do crime e seguirá de base para o juiz fazer a dosimetria da pena.
A diferença entre crime material crime forma é que o material sempre vai ter consumação e o formal não.
“Ao contrario do crime de mera conduta, em ambos há o resultado naturalístico. A diferença reside no fato de que, no crime material a lei reclama a verificação dos resultados desejada pelo agente para a consumação do delito. Já no crime no crime formal, basta com que o agente atue com a intenção de produzir o resultado para que o injusto se consume.”
* Lei 8.072/90 – Crimes hediondos (+ 3T’s (trafico, tortura e terrorismo)).
Nexo Causal – é chamado pelo código penal de relação de causalidade e consistência na ligação que existe entre a conduta e o resultado. Portanto, deve haver um liame entre a conduta do sujeito ativo (ação e a omissão e resultado); em linguagem coloquial nexo é a relação de causa e efeito que existe entre a conduta das pessoa e o resultado. A teoria adotada pelo nosso CP é a chamada teoria da equivalência dos antecedentes causais, também conhecida como teoria da conditio sine qua non.
Para saber se há nexo causal entre fato e resultado, deve-se utilizar o chamado processo de eliminação hipotética.
Processo de eliminação hipotética de Tyren.
“Sabemos se um fato é causa do resultado através de um processo de eliminação mental: se, abstraindo-se o fato, eliminar-se mentalmente o resultado, dizemos que fato foi causa do resultado. Tomemos o seguinte exemplo: Caio quer matar Paulo. Para isso compra a arma na loja X, depois vai até sua residência, toma um copo de água, sai e dirige-se ao local onde se encontra seu desafeto, dispara a arma, matando Paulo. Para sabermos quais atos são considerados causa do resultado. Se Caio não tivesse bebido água, o resultado da morte de Paulo teria acontecido, logo, beber água não é causa do resultado. Se Caio não tivesse se dirigido ao local onde estava Paulo, o resultado morte, não teria ocorrido, logo, esse fato é causa do resultado. Se Caio não tivesse disparado, o resultado morte não teria ocorrido, logo, a dispara é a causa de sua morte” – Claudio Brandão.
Obs.: No exemplo acima o regresso poderá chegar ao infinito, para evitar a busca “da causa da causa”, é necessário limitar a formula da conditio sine qua non, isso se dá através dos elementos subjetivos do tipo, que são: dolo e a culpa, assim somente inquirirá a causa do resultado no âmbito da ação dolosa ou culposa.
O CP no Art. 13 1 determina que a superveniência de causa relativamente independente exclua a imputação quando por si só produzir o resultado; entretanto os fatos anteriores imputam-se a quem o praticou. Vejamos os exemplos de Nelson Hungria:
1) A com animus necandi desfere um tiro no tórax de B. (Ato continuo), B é socorrido as pessoas pelo SAMU e levado a um pronto socorro. No caminho do hospital a ambulância capota e B é projetado para fora de veículo, bate a cabeça na calçada e falasse por trauma no crânio. Pergunta A responderá por homicídio consumado? Evidentemente não, pois estamos diante de uma causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu resultado (a morte não é decorrente do tiro no tórax). B não morreu pelo tiro no tórax, mas pelo trauma no crânio, causado pelo acidente automobilístico (acontecimento extraordinário, fora do desmembramento normal do fato). Ele responderá pelo fato anteriormente praticado (Art. 13, 1, 2º parte), por tentativa de homicídio.
2) A com animus necandi desfere um tiro na cabeça de B. Ato continuo, B é socorrido pelo SAMU e levado ao hospital. No pronto socorro B é submetido a uma emergência, para a retirada do projétil de sua cabeça, porem sofre uma parada cardíaca e falece por essa causa. Pergunta: A respondera por homicídio por homicídio consumado? Sim, nesse caso não houve acontecimento extra ordinário – fora do desdobramento normal do fatos (tiro na cabeça - socorro pelo SAMU – cirurgia para extração do projétil – morte por parada cardíaca por interferência cirurgia).
Tipicidade – é o ultimo elemento do fato típico. A tipicidade, nada mais é do que a correspondência do fato de vida praticado pelo agente e a descrição típica da lei penal incriminadora. Ex.: Ao subtrair para si o notebook de B. Há no caso correspondência com a lei real incriminadora.
Ex.: A subtrai para si o notebook de B. Há no caso correspondência com a lei renal incriminadora, Art. 155 do CP – furto.
Obs.: Ausente a tipicidade, ter-se-á um fato atípico, um indiferente penal. Ex.: A em um acesso de raiva danifica seu relógio.
Crime consumado (Art. 14, I, CP).
1) Conceito
2) Consumação em diversas espécies de crime
3) Inter criminis
Conceito: segundo o CP consuma-se o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição. Em outras palavras, “fato consumado é fato típico”, ocorrer a congruência com todos os elementos de sua definição legal, ou seja, da descrição típica. Ex.: o homicídio consuma-se no momento da morte da vitima (morte encefálica)
Consumação em diversas espécies de crimes:
1) Crime de mera conduta - consumação ocorre com a simples atividade do agente.
2) Crime material - consuma-se com a ocorrência do resultado.
Ex.: Homicídio, peculato.
3) Crime formal - a consumação ocorre com a atividade do agente, pouco importando a produção do resultado, lembrando que o resultado, se houver, agrava a pena.
Ex.: ameaça, extorsão mediante sequestro.
4) Culposa - A consumação ocorre com a produção do resultado não querido, isto é, involuntário.
5) permanente - A consumação se prolonga com o tempo.
Ex.: sequestro, exortação mediante sequestro.
6) Habitual - Só se consuma com a reinteração de atos, isto é, um ato isolado é considerado atípico.
Ex.: Curandeirismo, casa de prostituição.
Inter Criminis
Conceito: é o caminho / itinerário do crime. Se subdivide em 4 etapas, vejamos:
1) Cogitação: O agente apenas mentaliza, prevê, planeja, representa mentalmente a pratica do crime. Na expressão dos romanos: das coisas internas não cuida o pretor romano. É absolutamente impunível (sem exceção).
2) Preparação: São os atos imprescindíveis à execução do crime. Nessa fase ainda não se iniciou a agressão ao bem jurídico. O agente não começou a realizar o verbo constate da definição legal. Como regral geral, são impuníveis.
Ex.: Alugar um sitio (para cativeiro); estudo do onde sei que praticar um roubo.
Obs.: O legislador penal pune alguns atos preparatórios como tipos penais especiais e autônomos. Exemplo – (1) Art. 291 CP (petrechos para falsificação da moeda); 2) Lei das Contravencoes Penais 3688/41, Art. 25 posse não justificada de instrumentos utilizados na prática de furto.
3) Execução: Aqui o bem jurídico começa a ser atacado. Nessa fase o agente inicia a realização do núcleo do tipo (Ex.: ataque ao verbo), e o verbo crime já se torna punível. Exemplo: A atira em B com animus necandi. Esse tiro é o ato executório e ofende o bem jurídico tutelado que é a vida humana.
4) Consumação: é o ultimo passo para realização do crime, na consumação dos se reúnem todos os elementos do tipo penal (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade). Nas palavras de Anibal Bruno: ‘ A consumação é a ultima fase do ato criminoso. É o momento em que o agente realiza em todos os seus termos o tipo legal da figura delituosa e em que o bem jurídico penalmente protegido sofre a lesão efetiva ou ameaça. “Ex.: consuma-se o homicídio quando dispara a arma, o projétil fere e mata a vitima”.
Crime tentando
1) Conceito: A tentativa é a realização incompleta do tipo penal, do modelo descrito na lei. Na tentativa há pratica do ato de execução, mas o sujeito não chega a consumação por circunstancias independentes a sua vontade (ou seja, a vontade alheia).
Ex.: A atira em B, mas é impedido por C de continuar com a exceção do crime de homicídio.
2) Modalidades:
· Perfeita: (tentativa acabada, crime falho); nesta modalidade o agente pratica TODOS os atos de execução, mas o crime não se consuma.
Ex.: A colocar veneno em dose letal na sopa de B, este ingere todo o prato e é levado ao hospital é salvo pelo medico plantonista.
· Imperfeita: Nessa modalidade o agente não esgota todos os atos de execução do crime. Ex.: A dispara um tiro contra B, podendo continuar atirando é impedido por C.
Punição - o crime tentado tem a mesma punição do crime crime consumado. Segundo o parágrafo único do Art. 14, pune-se a tentativa coma pena do crime consumado diminuindo de 1/3 a 2/3.
Miguel reli Jr “ Se na tentativa, o dano não se concretiza, prando a conduta na fase d criação de uma situação perigosa, a pena para ser profissional, não poderia de sofrer diminuição”.
OBS.: No ordenamento jurídico brasileiro há possibilidade de um crime tentado ter a mesma posição (punição) de um crime consumado?
R: Em tese não, mas há uma exceção.
Art. 352 – Evasão
Infrações penais que não admitem tentativa:
· Contravenções penais – nenhuma admite tentativa
· Crimes Culposos – se não intenções (um querer), não se tenta o que não se quer fazer.
· Crimes habituais - pois para existirem devem haver a reinteração de atos. Ex.: Casa de prostituição.
· Crimes Omissivos – Na simples obtenção do crime esta consumado, Ex: 135 - omissão de socorro.
· Crimes em que a legislação pune a tentativa como crime consumado. Ex.: Criem de evasão, fugir ou tentar fugir.
· Crimes em que só há a punição quando houver o resultado, participação em suicídio, induzir, investigar ou auxiliar.
· Crime preterdoloso – dolo na primeira conduta – culpa da conduta consequente. Ex.: Lesão corporal seguida de morte.
Teoria geral do Crime
1º parte: desistência voluntaria
2º parte: arrependimento eficaz (Art. 15 CP)
1. Desistência voluntaria - Segundo a nossa legislação o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na Ação só respondera pelos atos praticados.
“O agente deve renunciar ao propósito criminoso voluntariamente, impõe o dispositivo, pode não ser espontânea a renuncia e o mesmo assim lhe aproveitará. Os motivos também contam. “Toda via há de ser voluntaria. Tal ocorre quando podendo prosseguir na execução o sujeito não o faz. É a formula de Frank: “Posso prosseguir, mas não quero”.
Obs.: O candidato ao exame da OAB deve ficar atento, pois a desistência voluntaria é possível na tentativa imperfeita, ou seja, quando o agente não esgota o inter criminis, e após iniciada a execução, podendo prosseguir, desiste voluntariamente.
Ex.: A tem um revolver municiado com 6 projeteis. Efetua 2 disparos contra B, não acerta e podendo prosseguir atirando, desiste por sua própria vontade e vai embora.
· Qual é a diferença entre tentativa (Art. 14, 11) e a tentativa abandonada (Art. 15).
R: Na tentativa, o resultado na se produz em face da interferência de circunstancias alheias a vontade do agente, que impede o resultado, se o sujeito não mata a vitima porque não consegue é tentativa (ex. A atira em B, mas é impedido por C). Agora, se não mata porque mudou de ideia e abandonou a execução é tentativa abandonada, nesse caso o agente só responderá pelos atos praticados.
Art. 13, II – omissão.

2. Ponte de ouro

Na desistência voluntária não há punição por crime tentado, pois o crime não consuma por vontade do agente, já na tentativa o crime não se consuma por circunstancias alheias a vontade do agente, assim por política criminal, o código penal faz uma readequação típica mais favorável ao agente, (não responderá por tentativa, mas sim pelos atos anteriormente praticados)é a chamada ponte de ouro de Von Liszt.
Ao inimigo que bate em retirada, ponte de ouro que atinja a outra parte do rio.

3. Conceito de arrependimento eficaz

Vem previsto na segunda parte do art. 15 e ocorre quando o agente, voluntariamente impede que o resultado se produza, como consequência só responderá pelos atos já praticados. “Aqui o agente após encerar todo o processo executório, e arrependido, empreende um novo comportamento que de forma eficiente impede a consumação do delito”.
Ex. A descarrega sua arma de fogo em B, causando vários ferimentos, mas se arrepende da vontade de matá-lo, ato continuo o leva para o hospital e este é salvo.

4. Conceito de arrependimento posterior

É causa de diminuição de pena nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa, em que o agente, voluntariamente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denuncia ou queixa crime.
Estimular a reparação do dano nos crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grava ameaça.
Requisitos – para que a pena seja diminuída, de 1/3 a 2/3, é necessária a presença de 4:
I. Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa – a lei só se refere a violência dolosa, podendo a diminuição ser aplicada aos crimes culposos em que há violência. Exemplo: lesão corporal culposa, homicídio culposo.
II. Reprodução do dano ou restituição da coisa – devem ser integrais, a não ser que a vitima ou seus herdeiros aceitem parte.
III. Voluntariedade do agente – a voluntariedade não significa espontaneidade, vale dizer, a reparação ou restituição por conselho ou sugestão não impede a diminuição uma vez que o ato, embora não espontâneo, foi voluntário, sendo assim, aceitou porque quis.
OBS: quanto mais espontânea e rápida for a reparação, maior será a redução 2/3, quanto mais lenta, menor 1/3.
IV. O arrependimento deve ser até o recebimento da denuncia (nos casos de ações penais publicas incondicionadas é a petição do Promotor de Justiça) ou até o recebimento da queixa crime (petição inicial do advogado nos crimes de ação penal privada).
Crime impossível
Art. 17, CP
Também chamado de tentativa inidônea, inadequada ou quase crime. É aquela que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível se consumar.
Hipóteses:
I- Ineficácia absoluta do meio – o meio empregado ou o instrumento utilizado jamais levarão à consumação. Exemplo: usar uma arma de brinquedo para matar alguém.
II- Objeto material – aqui a pessoa ou coisa sobre a qual recaia a conduta é absolutamente inidônea para a produção do resultado lesivo. Exemplo: matar um cadáver, ingerir substancia abortiva imaginando-se grávida.
III- Súmula 145, STF – flagrante preparado, não há crime quando a preparação do flagrante pela policia torna impossível a sua consumação.
Constitui crime impossível no flagrante provocado, preparado, delito putativo por obra do agente provocado. (Damasio)
Cezar Roberto Bitencourt – “Há na hipótese uma representação teatral”: no flagrante provocado o delinquente é impedido à prática do delito por um agente provocador (normalmente um agente policial ou alguém a seu serviço). Isso ocorre, por exemplo, quando a autoridade policial, pretendendo prender alguém contra quem não tem provas, mas que sabe ser autor de vários, provocação com a finalidade de prende-lo. Arma-lhe uma cilada. Isto é uma representação, o agente, sem saber, esta praticando uma encenação teatral. Aqui, o agente não tem qualquer possibilidade de êxito na operação, configurando-se perfeitamente o crime impossível.

Dolo e Culpa (art. 18, CP)

Dolo é o elemento subjetivo do tipo, ou seja, a vontade de concretizar o tipo penal.
Dolo direto é a vontade de praticar a conduta e produzir o resultado, o sujeito diz “vou te matar, eu quero”, ele quer o resultado.
Dolo eventual, diferente de culpa consciente é o que ocorre quando o sujeito aceita o risco de produzir o resultado, o agente não quer o resultado porque se assim fosse ocorreria o dolo direto. O dolo eventual não se dirige ao resultado, mas sim a conduta do agente, percebendo o agente que é possível causar o resultado. No dolo eventual o agente diz “seja como for, dê no que der, em qualquer caso eu não deixo de agir”, por exemplo: corrida ilegal.

As Antenas de Celular e os Efeitos na Saúde Humana


Diante da evolução das empresas de telefonia, e sendo o Brasil um dos maiores consumidores de celulares do mundo, a concorrência levou as instalações de diversas antenas de celulares por todos os municípios brasileiros.
O que sempre foi problema do Direito, é a evolução de suas regras de acordo com a evolução da sociedade, e hoje deparamo-nos com a instalação desenfreada, porém, na maioria licenciada, das respectivas antenas, no entanto, observando algumas destas, é constrangedor que suas instalações estejam próximas as residências, hospitais, escolas etc, lugares onde há grande público em seu eixo, posto que, há estudos científicos que comprovam que as antenas de celulares, mais propriamente, sua radiação, causam danos a saúde e ao meio ambiente.
A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) informa que a convivência próxima a estas antenas pode ocasionar efeitos na saúde, como cataratas, glaucomas, doenças cardiovasculares. Entre outros efeitos, temos casos de distúrbios do sono, atividades epilépticas em crianças. Em estudos realizados com animais próximos a estas antenas, verificou-se no caso do gado mantido próxima as antenas, a diminuição na produção de leite, abortos espontâneos e natimortos, e no caso de galinhas, um estudo concluiu, estudo esse realizado pela Universidade de Warwick, Reino Unido, que dos 120 ovos chocados, um terço não eram sadios, e cerca da metade nasceram com defeitos. Em um estudo recente realizado pela Universidade Federal de Minas Gerais,concluiu que quem vive até 100 metros próximo a antena de celular tem 33% mais risco de contrair câncer, além de diversos estudos internacionais que ligam as proximidades das antenas de celulares a proliferação de tumores cerebrais.
Com isto, é vasto o material de pesquisas relacionado as consequências dos danos à saúde oriundos das antenas de celulares, porém, até a presente data, observamos que o Poder Público, e seus órgãos fiscalizadores, seja em qualquer esfera administrativa, federal, estadual ou municipal, não se empenham como deveriam, quando dão as licenças para a construção, e o alvará de funcionamento da ANATEL, sem ao menos realizar um estudo aprofundado da vizinhança e do impacto à saúde das pessoas que ali se encontram, em prol, sempre, do capitalismo sem limites, pois, imagine a “grana” que deve rolar entre estas reuniões e jantares dos “fiscalizadores estatais” e empresários, estes, que provavelmente, não dormem debaixo de uma antena gigantesca, mas sim o povo, que sofre com o total descaso estatal.
Entrando na seara do Direito Ambiental, é sempre bom lembrar que cabe no caso em comento a aplicação do Princípio da Precaução, como bem descreve Paulo Affonso Leme Machado – precaução é ação antecipada diante de um risco sobre o qual ainda paire incerteza científica. Nada mais salutar lembrar também que o direito à saúde é um direito constitucional, e senão, um dos mais importantes da Constituição da República, e por estas razões principiológicas, frise-se, constitucionais, deveria o Estado fiscalizar com rigor as instalações destas antenas a conglomerados urbanos.
Ademais, por experiência própria, já participei de um processo de embargar uma instalação de antena em minha cidade, onde a associação de moradores entrou com uma ação contra uma grande empresa de telefonia, prezados leitores, não sabem a dificuldade da associação em morar ao lado de uma grande antena, todos apavorados, irritados com aquela construção ao lado de suas casas, e observando o processo, não havia sequer qualquer estudo de impacto ambiental da área, nem mesmo licença ambiental, muito menos qualquer relatório científico de efeitos à saúde, e a antena já instalada, aguardando apenas o a instalação final de suas redes, leia-se, o desrespeito as pessoas de comunidades pobres, como no caso que presenciei, é um absurdo, e o descaso estatal, ainda mais.
O Direito, e o Poder Judiciário terão que enfrentar estas questões sem qualquer influência das grandes empresas, o que é bem difícil no mundo corruptivo no qual vivenciamos cotidianamente em nosso sistema, porém, a luta dos bons deverá prevalecer algum dia, e a história fará com que as pessoas se conscientizem de que não se brinca com a saúde das pessoas, muito menos, com a paz e a tranquilidade de seu lar. Espero que caros amigos advogados especializados na área ambiental enfrentem estas problemáticas com o fim de propiciar a defesa da sociedade e da saúde da população, e que o Poder Público seja, se não for por vontade própria, compelido a ser fiscal concreto nas instalações de antenas de celulares pelos esperançosos operadores do Direito que prestigiam o bem estar social e a sadia qualidade de vida, das presentes, e futuras gerações. Uma das dicas que merece aqui ser cogitada é que a maioria das residências que foram afetadas pela instalação de antenas de celulares sofrem desvalorização patrimonial, e o proprietário poderá pedir indenização sobre a desvalorização do imóvel, com perícia técnica, fora o dano moral, que poderá ser baseado no potencial dano à saúde e a tranquilidade, tudo correlato a dignidade da pessoa humana.

sexta-feira, junho 17, 2016

AS CURIOSIDADES DO BAOBÁ

Bonsai de Baobá – Fonte: bonsai-creation.com
Originário da África, o baobá é uma das maiores e mais antigas árvores do mundo, chegando a alcançar, quando adulto, de 5 a 25 m de altura e de 7 a 11 m de diâmetro no tronco. Essa planta é milenar e pode viver até 6000 anos. No meio científico, é conhecida como Adansonia digitata, nome que recebeu em homenagem ao pesquisador francês Michel Adanson, o primeiro a relatar a existência desse tipo de árvore. Ao todo, existem oito espécies de Baobás: seis nativas de Madagascar, uma da Austrália e uma do Senegal.
Também chamado de embondeiro, imbondeiro ou calabaceira, o baobá é a árvore nacional de Madagascar e o emblema nacional do Senegal, sendo nesse país considerada sagrada e utilizada como fonte de inspiração para lendas, poesias e ritos. De acordo com uma dessas antigas lendas, se um morto for enterrado dentro do tronco de um Baobá, sua alma continuará viva enquanto a planta existir.
Baobá (Adansonia) – Fonte: deviantart.com
Essa árvore pode ser vista também na literatura, no livro “O Pequeno Príncipe”, escrito pelo francês Antoine de Saint-Exupéry. Acredita-se que, para incluir a planta na história, o escritor inspirou-se no baobá da Praça da República de Recife, quando passou por lá. Na obra, o protagonista temia os baobás, pois o crescimento excessivo dessas árvores poderia tomar todo o espaço do asteroide onde vivia.
Existem diversas curiosidades sobre essa planta. A mais marcante delas está relacionada ao seu extraordinário tronco, que tem formato encorpado na base e vai se estreitando como se fosse um cone, com grandes protuberâncias e galhos que permanecem sem folhas durante nove meses. Por isso, quando observada com atenção, a árvore parece ter sido plantada de cabeça para baixo. O tronco é oco e resistente ao fogo e, nos meses de chuva, serve de reservatório de água – algumas espécies possuem capacidade de armazenar até 120 mil litros. Por esse motivo, o baobá é conhecido como “árvore garrafa”. Também graças a essas peculiaridades, é comum encontrar pessoas que usem o tronco como moradia, santuários, bares, pontos de ônibus e até como prisões.


Flor de Baobá – Fonte: Ton Rulkens
Tudo nessas plantas pode ser aproveitado. Os frutos, chamados de mukua, são ricos em vitamina C, potássio e cálcio. Sua casca é utilizada na fabricação de cordas e tecido; as folhas têm propriedades medicinais e são aproveitadas como condimento; e de suas sementes pode-se extrair um óleo rico em vitaminas A e F. Outro fato curioso com relação à planta diz respeito à sua floração que, geralmente, ocorre durante uma única noite.
Os baobás passaram a fazer parte da flora do Brasil somente depois do descobrimento, trazidos, provavelmente, por sacerdotes africanos devido à crença religiosa. Hoje é possível encontrar poucos exemplares em Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará, Mato Grosso e Goiás.

Baobá em Vaso – Fonte: baobab.com
A beleza e a grandiosidade dessas árvores encantam a todos. Se quiser tê-las em casa, mas não tem muito tempo para cultivá-las, você pode optar pelo bonsai de baobá, uma bela alternativa que permite o cultivo da planta em vaso

terça-feira, março 22, 2016

Chuva causa acidente automobilistico que mata a windsurfista DORA BRIA

A atleta, referência mundial no windsurfe, perdeu a vida em um acidente de carro em Minas Gerais

FRANCISCO ALVES FILHO


RENATO VELASCO/AG. ISTOÉ
MUSA Loura, olhos verdes, corpo escultural, estampou capas de revistas masculinas
Famosa por enfrentar altas ondas sobre a prancha de windsurfe, a esportista Dora Bria nos últimos meses gastava boa parte de sua energia cruzando a rodovia BR 040, ao volante do carro. Aos 49 anos, ia várias vezes do Rio de Janeiro, onde morava, a Brasília, movida pelo sonho de criar na capital federal uma escolinha para ensinar seu esporte às crianças carentes. Sua tarefa era conseguir patrocinadores para cobrir os custos da empreitada. Na tarde de terça-feira 22, estava mais uma vez na estrada rumo a Brasília quando foi surpreendida por um forte chuva. À altura do quilômetro 256, na cidade mineira de São Gonçalo do Abaeté, o asfalto molhado fez com que perdesse a direção de sua caminhonete Mitsubishi L200. O veículo derrapou, invadiu a pista de sentido contrário e bateu de frente com uma carreta Volvo. O carro de Dora ainda caiu numa pequena ribanceira e ela teve morte instantânea. O primeiro a saber do acidente não foi nenhum membro da família, mas o velejador Lars Grael, que recebeu o telefonema de um funcionário do Instituto Médico Legal mineiro. “Pensei que era trote, não queria acreditar”, disse ele.
Na colisão, o Brasil perdeu uma mulher pioneira, referência mundial no windsurfe. Dora foi a primeira brasileira a disputar o circuito mundial, conquistou o tricampeonato sul-americano, tornou-se hexacampeã brasileira e por quatro anos seguidos esteve entre as cinco melhores do mundo em ondas grandes. “Ela foi uma precursora”, destaca o surfista Rico de Souza, seu amigo. Além de grande atleta, Dora era conhecida por sua beleza. Loura, olhos verdes, corpo escultural, estampou capas de revistas masculinas em 1993 e em 2000. Apesar de ser cobiçada e cultuada como musa, não casou nem teve filhos. “Ficam com pena, como se o fato de uma mulher bonita não ter namorado fosse uma aberração. Eu simplesmente estou bem assim”, desabafou certa vez. Era reservada e seu único par que o público conheceu foi o ator Marcos Palmeira, que namorou em 1998.
ALEXANDRE SANT’ANNA
PAIXÃO Por muitos anos Dora defendeu o Vasco da Gama
Seus pais (o romeno Vasile e a brasileira Dora) já morreram e a família resume-se ao irmão Mauro, de 53 anos, o sobrinho e a cunhada, além de algumas tias. “Ela parecia feliz com as perspectivas de fazer esse trabalho social”, conta Mauro, que falou pela última vez com a irmã 15 dias antes de sua morte. Ele acredita que as condições da pista tenham sido determinantes para o acidente. “Dora conhecia bem aquela estrada, fazia freqüentemente o trajeto”, diz. Mauro e Dora passaram a infância e a adolescência nos bairros do Méier e Tijuca, na zona norte do Rio. Desde pequena, a menina mostrou afinidade com o esporte. Jogava vôlei no Colégio Marista São José e acabou treinando nos clubes Monte Sinai e Tijuca Tênis sem o conhecimento dos pais, que não apreciavam muito as possibilidades de ela abandonar os estudos para se tornar uma atleta. Acabou deixando de lado essa paixão por algum tempo e formou-se em engenharia química pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Depois de formada, passou em um concurso público e, por isso, teria de se mudar para a Bahia. Nessa época, porém, já tinha se apaixonado pelo windsurfe, decidiu continuar no Rio e abandonou definitivamente a carreira profissional para se dedicar ao esporte.
Quando encerrou sua trajetória como esportista profissional, há sete anos, Dora parecia plenamente realizada. Além de dar visibilidade a um esporte que antes dela era praticamente desconhecido, abriu mais um campo para as mulheres competidoras. Sua preocupação nos últimos tempos era usar o windsurfe como instrumento de integração social para crianças carentes. Por muitos anos ela defendeu o Vasco da Gama e por isso foi enterrada na quinta-feira 24 com a bandeira do clube sobre o caixão. O prefeito Cesar Maia já adiantou que batizará com seu nome uma das ruas da cidade. “Ela trabalhou conosco na inclusão social pelo esporte. Além disso, sua beleza exaltava a mulher carioca”, elogiou Maia. Também Lars Grael ressaltou as duas qualidades da amiga: “Era uma musa que tinha muito talento”. Sem ela, o esporte ficou menos bonito.

domingo, dezembro 20, 2015

Aécio Neves chafurda na lama da Vale



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O cambaleante Aécio Neves não tem senso de ridículo - nem diante dos bafômetros da polícia carioca e nem diante dos holofotes da mídia. Nesta segunda-feira (16), o grão-tucano utilizou o seu palanque eleitoral naFolha para falar sobre a tragédia de Mariana. Não citou uma única vez o nome da empresa Vale, privatizada criminosamente no reinado de FHC. Também não falou nada sobre a generosidade dos governos do PSDB de Minas Gerais com a poderosa corporação privada. No seu rancor doentio, ele preferiu atacar a presidenta Dilma - o que reforça a ideia, inclusive de alguns bicudos do ninho, de que o senador precisa urgentemente ser internado para curar da overdose... de rancor! Para o playboy mineiro-carioca, que nunca foi muito chegado ao povo, Dilma errou ao não visitar de imediato as vítimas da tragédia. Frequentador assíduo das noitadas cariocas - inclusive com o uso de recursos públicos em suas viagens aéreas -, ele afirma que a presidenta esqueceu "o simbolismo do cargo que ocupa". Haja cinismo! Aliado dos ruralistas e das mineradoras, que tanto aportaram grana em sua campanha, ele garante que o crime em Mariana decorreu dos problemas ambientais e posa de candidato: "A questão ambiental, com toda a sua complexidade, precisa tornar-se protagonista na agenda pública. Agir no presente significa escolher o futuro". Pura bravata demagógica! O ex-governador de Minas Gerais e atual presidente do PSDB nem cita o sagrado nome da Vale, que detém 50% da criminosa mineradora Samarco - a outra metade é da multinacional anglo-australiana BHP Billiton. A generosidade da empresa, que "investiu" R$ 22,65 milhões nas campanhas eleitorais do ano passado, talvez explique esta curiosa lacuna. Aécio Neves também evita falar sobre a sinistra privatização da estatal, imposta por seu guru FHC. Em artigo postado no site Carta Maior, o jornalista Saul Leblon ajuda a refrescar a memória dos que já se esqueceram da tragédia da privataria: *****
Referência de sucesso da privatização tucana, recordista em distribuir dividendos a seus acionistas, a Vale durante anos só deixou 1% do lucro obtido na mineração de Mariana/MG ao município. Em compensação, despejou agora 60 bilhões de litros de lama tóxica no seu entorno, uma lava que viaja pelo Rio Doce para compartilhar com o Espírito Santo a maior catástrofe ambiental da história brasileira. A devastação está apenas no começo. A convalescença pode demorar séculos. Esse é o tempo - advertem geólogos - para que a lama cuspida pela incúria gananciosa se transforme em solo fértil outra vez. A Vale não vai cuidar do interesse público nessa longa mutação. 
(...)
Numa entrevista famosa em 2009, ao portal da revista Veja, FHC justificou a venda da Vale do Rio Doce - que tinha em Serra o defensor mais entusiasmado, entregou o ex-presidente - entre outras razões, ao fato de a segunda maior empresa de minério do mundo ter se reduzido - na sua douta avaliação - a um cabide empregos estatal, "que não pagava imposto, nem investia". Filho dileto do ciclo tucano das grandes alienações públicas, Roger Agnelli - presidente da Vale de 2001 a 2011 - foi durante anos reportado ao país como a personificação da eficiência privada reconhecida nessa transação. Com ele, graças a ele, e em decorrência da privatização-símbolo que ele encarnou, a Vale tornou-se uma campeã na distribuição de lucros a acionistas. 
Vedete das Bolsas, com faturamento turbinado pela demanda chinesa por minério bruto, que o Brasil depois reimportava, na forma de trilhos, por exemplo, - a única laminação para esse fim foi desativada pelo governo FHC - a Vale tornou-se o paradigma de desempenho corporativo aos olhos dos mercados. Um banho de loja assegurado pelo colunismo econômico, ocultava a face de um negócio rudimentar, um raspa-tacho do patrimônio mineral alçado à condição de referência exemplar da narrativa privatista. Agora se vê o mar de lama acumulado por debaixo do veludo. A 'eficiência à la Agnelli' lambuzou o noticiário pró-mercadista durante uma década de fastígio. Da cobertura econômica à eleitoral, era o argumento vivo a exorcizar ameaças à hegemonia dos 'livres mercados' pelo lulopopulismo. 
Projetos soberanos de desenvolvimento, como o da área de petróleo, eram fuzilados com a munição generosa da menina dos olhos do neoliberalismo: a Vale de balancetes nas nuvens. A política agressiva de distribuição de lucros aos acionistas - na verdade um rentismo ostensivo, apoiado na lixiviação de recursos existentes, sem agregar capacidade produtiva ao sistema econômico - punha na Petrobrás o cabresto do mau exemplo. Era a resiliência estatista nacionalisteira, evidenciada em planos de investimento encharcados de preocupação industrializante e 'onerosas' regras de conteúdo local. 
A teia de acionistas da Vale, formada por carteiras gordas de endinheirados, bancos e fundos, com notável capilaridade midiática, nunca sonegou gratidão . Enquanto o mundo mastigava avidamente o minério de teor de ferro mais elevado do planeta, a Vale era incensada a cada balanço, seguido de robustas rodadas de distribuição de lucros e champanhe. No primeiro soluço da crise mundial, em 2008, a empresa administrada pela lógica pró-cíclica dos rentistas reagiu como tal e inverteu o bote: foi a primeira grande empresa a cortar 1.300 trabalhadores em dezembro daquele ano, exatamente quando o governo Lula tomava medidas contracíclicas na frente do crédito, do consumo e do investimento. 
A Petrobrás não demitiu; reafirmou seus investimentos no pré-sal, da ordem de US$ 200 bilhões até 2014. Se a dirigisse um herói dos acionistas, teria rifado o pré-sal na mesma roleta da Vale: predação imediatista, fastígio dos acionistas e prejuízos para o país. Em seu último ano na empresa, Agnelli  -apoiador confesso da candidatura derrotada de Serra contra Dilma, em 2010 - distribuiu US$ 4 bi aos acionistas. Saiu carregado nos ombros da república dos dividendos. Indiferente aos apelos de Lula, manteve-se até o fim fiel à lógica que o ungiu: recusou-se a investir US$ 1,5 bi numa laminadora de trilhos que agregasse valor a um naco das quase 300 milhões de toneladas de minério bruto exportadas anualmente pela empresa. 
Com a derrota de Serra, o conselho da Vale destituiu o camafeu ostensivo da coalizão tucanorentista, em abril de 2011. Agora se sabe que o centurião de alardeada proficiência administrativa, além de recolher apenas 2% de royalties ao país, nunca conseguiu reunir recursos para instalar uma simples buzina, que poderia ter salvo vidas levadas pelo mar de lama que legou ao país, enquanto brindava os acionistas com bilhões. Estamos diante de um exemplo em ponto pequeno da desordem global, que à falta de melhor conceito, pode ser batizada de barbárie de mercado. É rudimentar conceito. Porém é mais encorajador do que dizer apenas e tristemente ‘somos todos idiotas’.
***** O texto de Saul Leblon serve, com perfeição, para desmontar as bravatas de Aécio Neves na Folha. O tucano, com sua visão privatista e na sua cavalgada golpista, deve pensar que "somos todos idiotas". Na prática, o cambaleante chafurda na lama da Vale - a lucrativa e ambiciosa empresa privada que desrespeita a legislação, matou mais uma dezena de pessoas, contaminou rios e devastou a natureza.



quarta-feira, dezembro 09, 2015

MEIO POLITICO COMEÇA REJEITAR AECIO E A EXPOSIÇÃO DE ODIO E O EMPERRAMENTO DO BRASIL PELA IMPLICANCIA DA OPOSIÇAO LIDERADA POR ELE ESTA FAZENDO O CIDADÃO TER ASCO DA OPOSIÇÃO

Datafolha mostra que Aécio tem que sair de cena. E rápido

 

O que leva um personagem político, que por pouco não é eleito para a Presidência, a  apresentar quedas seguidas de "intenções de voto" em um ano, mesmo contando com tanta  ajuda da imprensa e na confortável  posição de "franco atirador" em plena crise econômica?

O Datafolha de 29 de novembro mostra que a imagem de Lula vem se desgastando com os ataques diários da imprensa contra ele, e com a crise econômica.  Mas que a de Aécio - mesmo poupado pela justiça e pela mídia e sem ter o comando da economia - vem se desgastando na mesma proporção.

Entre ambos, uma  diferença pouco significativa, dada a grande distância daqui até as eleições, de mais ou menos dez pontos percentuais.

Se, por um lado, a grande mídia tentou proteger Aécio Neves de problemas (a questão do manejo dos recursos da saúde em Minas, o caso das aeronaves, as denúncias de Youssef, a aliança com Cunha, as pautas bombas etc), por outro, buscou atribuir a ele um protagonismo virtuoso contra o governo Dilma e o PT.

Era para Aécio, com esse marketing eleitoral espontâneo, estar hoje melhor do que ontem, se levarmos  em conta  que por pouco ele não ganha as eleições. E que logo depois Dilma encontrou seu inferno astral. Mas não. Esse protagonismo midiático acabou expondo o mineiro dentro de um ambiente desgastado e que vem causando aversão da população: a cena  política.

A questão é que, mesmo com  tanta  proteção, o nome dele não se segura, e se  hoje ainda aparece  como viável  num suposto segundo turno das eleições de 2018 é puramente  pelo caráter plebiscitário de  um pleito que hoje se apresentaria como PT versus Anti-PT. Tanto que todos os outros "candidatáveis" chegariam a percentuais parecidos.

Trocando em miúdos, Aécio poderá passar à história como a pedra que virou vidraça.

A única solução para Aécio é sair de cena o mais rápido  possível.  Estar bem na fita contra Lula  - antes da recuperação econômica - é fácil. Tanto que, sem fazer nada, Marina aparece na mesma situação. 

Quanto a Lula, continua sendo visto como o melhor presidente da História, por 39%. Essa é sua base potencial de lançamento hoje. Qualquer melhoria no quadro econômico o leva a mais de 40%. Isso é óbvio. Assim como óbvio é o fato de que a piora no cenário pode manchar de vez a sua "liderança" como o maior entre todos.

Além disso, embora os jornais comemorem a rejeição de Lula em 47%, não precisa ser cartomante para saber que boa parte desta rejeição é puramente econômica. E que podemos fazer também a  leitura pelo copo cheio. Afinal, 53%, apesar de toda a crise, real  e midiática, não rejeitam Lula. Isso é grave para a oposição.


Fonte: GGN