quarta-feira, janeiro 02, 2013

Juiz manda destruir uma lavoura de mais de seis hectares prejudicando 40 familias que vao passar fome por ordem da justiça





No Norte de Minas, no município de Rio Pardo de Minas, 40 famílias camponesas do MST levantaram um acampamento na Fazenda Capão Muniz desde 2009, declarada pelo Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, como terra devoluta. No dia 20/12/2012, entrada do recesso do poder judiciário, o Juiz de Direito da Vara Agrária estadual, Dr. Octávio Almeida Neves, contrariando todas as provas do processo, bem como o termo em que uma juíza havia constatado que a área ocupada pelos camponeses, não seria a mesma daquele processo, por se tratar de terra devoluta, ordena o despejo das famílias na véspera do natal, dia 24/12/2012. Não satisfeito, o Juiz da Vara Agrária, ainda dá ordem de prisão para todos que estiverem no acampamento mulheres, crianças idosos e qualquer pessoa, dizendo o seguinte:

“... Caso haja resistência, deverá ser usada a força policial necessária para o cumprimento da ordem judicial, como em qualquer ação judicial, respeitados os direitos e garantias constitucionais, e, em sendo caso, procedendo-se à condução em flagrante se caracterizadas situações de crimes de desobediência e resistência, sem prejuízo, da apuração dos crimes de esbulho possessório...”

A lamentável, pra não dizer imoral decisão, ignorou todos os princípios da equidade e ética, resultando com essa ignominiosa ordem judicial, a perda da produção que as famílias de camponeses plantaram durante todo o ano de 2012.

Diga-se que a lavoura perdida de mais de seis hectares de plantio de arroz, feijão, mandioca, milho, hortaliças e frutas, seria capaz de alimentar as 40 famílias e abastecer o município com o excedente. A lavoura por ordem do juiz vai ser destruída. Resultado, as famílias perderam seus alimentos e passaram fome, além disso serão lançadas à mais absoluta miséria. FELIZ NATAL E ANO NOVO !?!! (para quem?)

“... Caso haja resistência, deverá ser usada a força policial necessária para o cumprimento da ordem judicial, como em qualquer ação judicial, respeitados os direitos e garantias constitucionais, e, em sendo caso, procedendo-se à condução em flagrante se caracterizadas situações de crimes de desobediência e resistência, sem prejuízo, da apuração dos crimes de esbulho possessório...”
A lamentável, pra não dizer imoral decisão, ignorou todos os princípios da equidade e ética, resultando com essa ignominiosa ordem judicial, a perda da produção que as famílias de camponeses plantaram durante todo o ano de 2012.
Diga-se que a lavoura perdida de mais de seis hectares de plantio de arroz, feijão, mandioca, milho, hortaliças e frutas, seria capaz de alimentar as 40 famílias e abastecer o município com o excedente. A lavoura por ordem do juiz vai ser destruída. Resultado, as famílias perderam seus alimentos e passaram fome, além disso serão lançadas à mais absoluta miséria. FELIZ NATAL E ANO NOVO !?!! (para quem?)
Fonte Elcio Pacheco          https://www.facebook.com/elcio.pacheco.9  

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