quinta-feira, março 29, 2012

Ricos,irresponsáveis, imorais e sem respeito as leis e a vida humana: podem comemorar , pois o STJ exige bafômetro ou exame de sangue para provar embriaguez e esvazia lei seca

O motorista parado em blitz da lei seca que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser acusado nem punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar criminalmente o motorista se houver comprovação de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro.

E isso só poderia ser feito com os exames que estão previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, embora não cancele as penas administrativas (como suspensão da CNH), porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar-se a fazer os exames.

A decisão do STJ deverá ser adotada por todos os tribunais do País, uma vez que o recurso julgado foi escolhido pelos ministros para pacificar a matéria e evitar decisões contraditórias pelos tribunais. Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), quando julgar o assunto, poderá alterar esse entendimento.

Testemunhas. No julgamento de ontem, quatro dos nove ministros julgavam ser possível identificar a embriaguez do motorista e processá-lo criminalmente por meio de outros exames clínicos ou por intermédio de outras provas, como depoimentos de testemunhas. Outros quatro ministros julgaram que somente exames precisos permitiriam a abertura de processo penal contra o motorista embriagado. Esses argumentaram que a lei estipulou um limite preciso de concentração de álcool no sangue para configurar a prática de crime. Portanto, para processar o motorista criminalmente, seria necessário saber se o limite determinado pela lei foi ou não superado.

A ministra Laurita Vaz não se manifestou expressamente sobre a necessidade do exame de sangue ou do teste do bafômetro. Na opinião dela, seria possível decidir o caso que estava sob julgamento sem entrar nessa discussão, por ser anterior à lei seca. Os demais ministros, porém, consideraram que o caso serviria como base para as futuras sentenças sobre lei seca.

Dessa maneira, ao fim da sessão, o STJ confirmou a necessidade de teste do bafômetro para provar a prática do crime de dirigir sob efeito de álcool, mas o tribunal não decidiu o que fazer caso o motorista não queira se submeter aos exames previstos na lei - bafômetro ou exame de sangue. Para parte dos ministros, somente uma mudança na lei resolveria o problema.

De acordo com os integrantes da Corte, se a lei não especificasse a concentração de álcool no sangue para a configuração do crime, seria possível abrir processos criminais contra motoristas embriagados mesmo que se recusassem a fazer os exames.

terça-feira, março 27, 2012

Em meio a denúncias,pela amizade com o contraventor Carlinhos cachoeira, Demóstenes Torres deixa a liderança do DEM

Amigo intimo do contrabandista Carlinhos cachoeira, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) deixou a liderança do partido. Em mensagem encaminhada ao presidente do Democratas, José Agripino (RN), Torres afirma que está deixando a liderança para acompanhar a 'evolução dos fatos', numa referência às denúncias de envolvimento do seu amigo pessoal o empresário do ramo de jogos de azar, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Esta é a íntegra da mensagem: 'A fim de que eu possa acompanhar a evolução dos fatos anunciados nos últimos dias, comunico à vossa senhoria que estou deixando a liderança do partido'. O presidente do DEM já havia manifestado constrangimento com a permanência de Torres na liderança do partido, depois das denúncias.
Cachoeira foi preso em 29 de fevereiro em Goiânia durante a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. A operação investigou um esquema de exploração de máquinas caça-níqueis. As investigações da polícia demonstraram que Cachoeira teve contatos com vários políticos de Goiás, entre eles com Demóstenes Torres. O parlamentar também recebeu muitos presentes de Carlinhos Cachoeira.
Nessa segunda-feira, 26, três senadores da base aliada cobraram a ida do senador ao Senado para esclarecer sua relação com o empresário. Em entrevista ao estadão.com.br, o advogado do parlamentar, Antônio Carlos de Almeida Castro, confirmou que o senador tem amizade com Cachoeira, mas desconhecia as atividades com que seu amigo estava envolvido. 'O Cachoeira havia dito que tinha parado com qualquer atividade de contravenção e trabalhava atualmente com um laboratório', disse.

sábado, março 03, 2012

Por uso indevido da questão racial e por usar pejorativamente o corpo de uma negra Cerveja Devassa terá que alterar propaganda considerada de teor racista




O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que o grupo responsável pela produção da Devassa altere o polêmico anúncio da cerveja Devassa Negra.

Segundo o órgão, a propaganda continha informações e associações ambíguas de teor racista e sexista. A decisão foi comunicada na última quarta-feira (29) à Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), em resposta ao processo instaurado e encaminhado pelo órgão ao Conar e ao Ministério Público.

Além de evidenciar o corpo da mulher negra, o conteúdo continha a seguinte frase: “É pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra. Devassa negra encorpada. Estilo dark ale de alta fermentação. Cremosa com aroma de malte torrado”. O Conar entendeu que as infrações cometidas pela publicidade estão previstas nos artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Para o ouvidor da Seppir, Carlos Alberto de Souza e Silva Júnior, houve a propagação de veiculação de uma imagem deturpada da mulher negra. "A frase utilizada na peça associa a imagem de uma mulher negra à cerveja, reforçando o processo de racismo e discriminação a que elas estão submetidas historicamente no Brasil e que é caracterizado, entre outras manifestações, pela veiculação de estereótipos e mitos sobre a sua sexualidade”, considerou.



Atuação do Conar
O Conar é uma organização não governamental cujo objetivo é impedir a publicidade enganosa ou abusiva que cause constrangimento ao consumidor ou a empresas. O órgão é formado por publicitários e profissionais de outras áreas. A missão principal é o atendimento à denúncias de consumidores, autoridades, associados ou formuladas pelos integrantes da própria diretoria. Todas as denúncias passam pela avaliação do Conselho de Ética, com garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Uma vez que seja confirmada a denúncia, a organização recomenda alteração ou suspensão completa da veiculação do anúncio.