Prof. Paulo Jorge dos Santos.Jorn., Grafólogo,Prof. e Ambientalista, Pós Graduado em Adm.Legisl.P.UNISUL, Membro do Col. Est. e Nac.de meio Ambiente do PT, F. Mineiro de Agenda 21, Membro da Coord.Est.de Comb.ao Racismo do PTMG, Coord. Reg. Met.de Comb.ao Racismo da RMBH do PTMG. Membro dos Comitês de Bacias dos Rios Pará e São Francisco. Palestrante Em Faculdades e Órgãos Públicos Com Ações e Consultorias Em Dir. Humanos Étnicos e Ambientais.
segunda-feira, janeiro 16, 2012
A FUNÇÃO DO DEPUTADO, OU O QUE DEVERIA SER
Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
Outra atribuição do deputado é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.
O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas.
Para saber mais detalhes, veja, na íntegra, as atribuições do Poder Legislativo na Constituição
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário