segunda-feira, janeiro 16, 2012

A FUNÇÃO DO DEPUTADO, OU O QUE DEVERIA SER


Todo poder emana do povo. Ao ser eleito pelo voto popular, o deputado assume mandato de quatro anos. Durante esse tempo, participa das sessões plenárias e dos trabalhos das Comissões. Além disso, atende pessoalmente aos eleitores, encaminhando seus pedidos a órgãos governamentais ou apresentando em Plenário assuntos de interesse do segmento social ou da região que o elegeu. Ouve a opinião de grupos organizados que reivindicam a colocação de temas específicos em pauta. Para isso, o deputado costuma receber em seu gabinete trabalhadores, dirigentes sindicais, lideranças de várias comunidades e entidades representativas.
Outra atribuição do deputado é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado. No exercício do mandato, ele tem livre acesso às repartições públicas. Pode fazer diligências pessoalmente nos órgãos de administração direta ou indireta.
É função do parlamentar apresentar projetos de lei, de decreto legislativo, de resolução, e proposta de emenda à Constituição Estadual e avaliar aqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.
O deputado emite pareceres nas diversas comissões técnicas, sobre os projetos e demais assuntos acerca dos quais o Poder Legislativo deve manifestar-se. Pode também propor a instituição de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Perderá o mandato o deputado que, entre outros motivos, deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias, exceto quando em licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa. Também será afastado aquele que faltar com o decoro parlamentar, abusar das funções asseguradas ao deputado ou receber vantagens indevidas.
Para saber mais detalhes, veja, na íntegra, as atribuições do Poder Legislativo na Constituição

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