Decisões da Justiça do Trabalho têm estendido aos homens o direito dado às mulheres de 15 minutos de descanso antes do cumprimento das horas extras, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tema não é pacífico, mas já há julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
O próprio direito ao intervalo das mulheres foi questionado judicialmente. As empresas argumentam que o artigo seria inconstitucional por tratar de forma desigual os homens e as mulheres, o que violaria a Constituição. O Pleno do TST determinou, em 2008, que o direito seria constitucional. No entanto, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá analisar o tema em caráter de repercussão geral. A decisão servirá de orientação aos demais tribunais.
Recentemente, a 2ª Turma do TST, ao analisar o pedido de uma trabalhadora, foi além e considerou que o empregado também teria direito ao intervalo de 15 minutos antes das horas extras. Pela decisão, seria necessário um período de descanso "a fim de que o empregado possa recuperar-se e manter-se apto ao prosseguimento de suas atividades laborais em regulares condições de segurança".
Essa norma, segundo os ministros, teria como objetivo "a proteção do trabalhador contra riscos de acidentes e doenças profissionais, a contribuir pela melhoria do meio ambiente de trabalho". Por isso, a turma entendeu que o descanso poderia ser estendido ao trabalhador, já que, de acordo com a decisão, "tanto o organismo masculino, como o feminino, carecem de repouso nos momentos anteriores a prorrogações, sendo, portanto, devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido".
Nesse sentido, entenderam que seria devida a remuneração, como serviço extraordinário, do período de intervalo não concedido, ao aplicar por analogia o parágrafo 4º, do artigo 71, da CLT. Segundo esse dispositivo, quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
A 8ª Turma do TRT de Minas, em decisão recente, também entendeu que o direito ao descanso pode ser aplicado para ambos os sexos. Na ação, o empregado alegou que o intervalo também deveria ser aplicável aos homens, pois constituía garantia de segurança no trabalho, com o objetivo de resguardar a higidez física e mental nos casos dos trabalhos realizados além da jornada.
A relatora do recurso, juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, entendeu que algumas vantagens femininas, anteriormente necessárias, atualmente podem colocar as mulheres em situação de vulnerabilidade diante do empregador quando comparadas aos trabalhadores do sexo masculino. Segundo a magistrada, a melhor alternativa seria adaptar a regra inscrita no artigo 384 da CLT à realidade, "para considerar que trabalhadores de ambos os sexos têm direito ao intervalo sem distinção de sexo".
Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, não há inconstitucionalidade no artigo que dá direito a descanso de 15 minutos às mulheres antes das horas extras. Para ela, isso deve ser reconhecido pelo Supremo. Porém, segundo Juliana, o intervalo só poderia ser aplicado às mulheres. Isso porque, apesar de iguais perante à Constituição, as mulheres e homens têm condições físicas diferentes para exercer o trabalho. Por isso, a CLT dispõe de capítulos específicos que tratam da condição da mulher.
O advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento & Sônia Mascaro Advogados, também concorda. Para ele, a CLT e a própria Constituição distinguem homens e mulheres em várias situações, como o emprego da força muscular para levantar objetos pesados, tempo diferenciado para aposentadoria e a dispensa da mulher do serviço militar em tempos de paz. Por outro lado, o advogado ressalta que o homem poderia exigir o mesmo descanso, para assegurar sua integridade física, não com fundamento no princípio da igualdade, mas com base no direito ao intervalo intrajornada previsto no artigo 71, da CLT. O dispositivo prevê a pausa de 15 minutos quando o trabalho ultrapassar quatro horas.
Fonte: Valor Econômico
A transnacional Monsanto está em mais de 80 países, com domínio de aproximadamente 80% do mercado mundial de sementes transgênicas e de agrotóxicos. Em diferentes continentes, a empresa acumula acusações por violações de direitos, por omissão de informações sobre o processo de produção de venenos, cobrança indevida de royalties, e imposição de um modelo de agricultura baseada na monocultura, na degradação ambiental e na utilização de agrotóxicos.
No Brasil, a invasão das sementes geneticamente modificadas teve início há uma década, com muita resistência de movimentos sociais, pesquisadores e organizações da sociedade civil. No Paraná, a empresa Monsanto usou a via da criminalização de militantes como forma de responder aos que se opunham aos transgênicos.
No dia 23 de maio, desembargadores do TJ absolveram por unanimidade cinco militantes acusados injustamente pela Monsanto de serem mentores e autores de supostos crimes ocorridos em 2003. A transnacional entrou como assistente de acusação na ação criminal em resposta à manifestação de 600 participantes da 2ª Jornada de Agroecologia, na estação experimental da empresa, em Ponta Grossa, para denunciar e protestar contra a entrada das sementes transgênicas no estado e as pesquisas ilegais e outros crimes ambientais praticados pela empresa.
Foram acusados Célio Leandro Rodrigues e Roberto Baggio, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, José Maria Tardin, à época integrante da AS-PTA – Assessoria e Serviços em Agricultura Alternativa, Darci Frigo, da Terra de Direitos, e Joaquim Eduardo Madruga (Joka), fotógrafo ligado aos movimentos sociais. Em claro sinal de criminalização, a transnacional atribuiu à manifestação, feita por mais de 600 pessoas, como responsabilidade de apenas cinco pessoas, usando como argumento a relação genérica dos acusados com os movimentos sociais.
Em sentido contrário, a decisão do TJ demonstra o reconhecimento da legitimidade dos sujeitos coletivos de direitos na sociedade brasileira. Segundo José Maria Tardin, coordenador da Escola Latina Americana de Agroecologia e da Jornada de Agroecologia do Paraná, o ato na sede da Monsanto em 2003 e posterior ocupação permanente da área chamaram a atenção em âmbito nacional e internacional para a ilegalidade das pesquisas com transgênicos.
Nos anos seguintes às denúncias, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e equipe técnica ligada ao governo do estado realizaram vistorias detalhadas nos procedimentos da transnacional. Foram confirmadas ilegalidades que violavam a legislação de biossegurança vigente.
A área ficou ocupada por trabalhadores sem terra durante aproximadamente um ano. Neste período, os camponeses organizaram o Centro Chico Mendes de Agroecologia e cultivaram sementes crioulas. Para Tardin, a agroecologia é o “caminho da reconstrução ecológica da agricultura, combatendo politicamente o modelo do agronegócio e do latifúndio”. (...)
Mundo contra a Monsanto
Mais de 50 países aderiram à “Marcha contra Monsanto” no último sábado (25), em protesto contra a manipulação genética e a monopólio da multinacional na agricultura e biotecnologia. A campanha contra a empresa teve como estopim o suicídio de agricultores indianos, que se endividam após serem forçados pelo mercado a ingressar na lógica de produção do agronegócio, tornando-se, anos mais tarde, reféns das sementes geneticamente modificas, agrotóxicos e outros insumos vinculados a esta lógica produtiva.
Com sede no estado de Missouri (EUA), a Monsanto desponta como líder no mercado de sementes e é denunciada nesta marcha por não levar em consideração os custos sociais e ambientais associados a sua atuação, além de ser acusada de biopirataria e manipulação de dados científicos em favor dos transgênicos. A empresa é líder mundial na produção de agrotóxico glifosato, vendido sob a marca Roundup. O Brasil é o segundo maior consumidor dos produtos da Companhia, ficando atrás apenas da matriz americana. O lucro da filial brasileira em 2012 foi de R$3,4 bilhões.
Fonte: Terra de Direitos









