TSE respondeu consulta e entendeu que condenações anteriores à publicação da Lei da Ficha Limpa impedem candidaturas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu uma consulta do deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) sobre o Ficha Limpa e entendeu que cidadãos que sofreram condenações por um órgão colegiado (mais de um juiz) mesmo antes da publicação da lei, que aconteceu no dia sete de junho, ficam inelegíveis.
Essa foi a segunda resposta do TSE sobre a validade da Ficha Limpa. A primeira, dada no último dia 10, garantiu que a lei seria usada nas eleições de 2010. Com o entendimento desta noite, a Justiça homologa na íntegra a legislação que nasceu da iniciativa popular.
De acordo com o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a Ficha Limpa não tem caráter penal, mas sim de “proteção à coletividade”. Por isso, as condenações anteriores à existência da lei também promovem a inelegibilidade.
Para Versiani, não há de se falar em lei retroagindo para prejudicar os cidadãos – o que é vedado pela Constituição. Ele e a maioria dos ministros entendeu que a Ficha Limpa só será usada, na prática, no dia do registro da candidatura, o que afasta qualquer retroatividade.
“As condições de elegibilidade e de inelegibilidade devem ser aferidas na data do registro da candidatura. As novas normas atingirão todos que no momento de registro incidirem em alguma causa de inelegibilidade”, explicou.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, fez questão de ler parte de seu voto logo após o de Versiani. Depois de concordar com o colega, foi além e analisou o tempo verbal da lei. Para ele, impedir o registro de candidatura daqueles “que forem” condenados (como consta na redação da lei), não significa que somente quem sofrer um revés judicial após a publicação da Ficha Limpa será prejudicado.
“O verbo ‘forem’ tem sido usado na linguagem jurídica para designar possibilidade, e não o tempo verbal futuro. A locução ‘que forem’ não exclui candidatos já condenados”, disse o presidente.
Tal entendimento foi seguido por seis dos sete ministros. Somente Marco Aurélio de Mello foi contra a consulta e contra aplicar a Ficha Limpa para quem foi condenado antes de sua publicação.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de cidadãos condenado em decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
Apesar das restrições, um dispositivo na lei garante a obtenção do registro no caso de uma liminar favorável dos Tribunais Superiores. Neste caso, o julgamento do processo do candidato ganha prioridade em sua tramitação na Justiça.
Prof. Paulo Jorge dos Santos.Jorn., Grafólogo,Prof. e Ambientalista, Pós Graduado em Adm.Legisl.P.UNISUL, Membro do Col. Est. e Nac.de meio Ambiente do PT, F. Mineiro de Agenda 21, Membro da Coord.Est.de Comb.ao Racismo do PTMG, Coord. Reg. Met.de Comb.ao Racismo da RMBH do PTMG. Membro dos Comitês de Bacias dos Rios Pará e São Francisco. Palestrante Em Faculdades e Órgãos Públicos Com Ações e Consultorias Em Dir. Humanos Étnicos e Ambientais.
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