Diante da evolução das
empresas de telefonia, e sendo o Brasil um dos maiores consumidores de
celulares do mundo, a concorrência levou as instalações de diversas
antenas de celulares por todos os municípios brasileiros.
O que sempre foi problema do Direito, é a
evolução de suas regras de acordo com a evolução da sociedade, e hoje
deparamo-nos com a instalação desenfreada, porém, na maioria licenciada,
das respectivas antenas, no entanto, observando algumas destas, é
constrangedor que suas instalações estejam próximas as residências,
hospitais, escolas etc, lugares onde há grande público em seu eixo,
posto que, há estudos científicos que comprovam que as antenas de
celulares, mais propriamente, sua radiação, causam danos a saúde e ao
meio ambiente.
A própria Organização Mundial de Saúde
(OMS) informa que a convivência próxima a estas antenas pode ocasionar
efeitos na saúde, como cataratas, glaucomas, doenças cardiovasculares.
Entre outros efeitos, temos casos de distúrbios do sono, atividades
epilépticas em crianças. Em estudos realizados com animais próximos a
estas antenas, verificou-se no caso do gado mantido próxima as antenas, a
diminuição na produção de leite, abortos espontâneos e natimortos, e no
caso de galinhas, um estudo concluiu, estudo esse realizado pela
Universidade de Warwick, Reino Unido, que dos 120 ovos chocados, um
terço não eram sadios, e cerca da metade nasceram com defeitos. Em um
estudo recente realizado pela Universidade Federal de Minas
Gerais,concluiu que quem vive até 100 metros próximo a antena de celular
tem 33% mais risco de contrair câncer, além de diversos estudos
internacionais que ligam as proximidades das antenas de celulares a
proliferação de tumores cerebrais.
Com isto, é vasto o material de pesquisas
relacionado as consequências dos danos à saúde oriundos das antenas de
celulares, porém, até a presente data, observamos que o Poder Público, e
seus órgãos fiscalizadores, seja em qualquer esfera administrativa,
federal, estadual ou municipal, não se empenham como deveriam, quando
dão as licenças para a construção, e o alvará de funcionamento da
ANATEL, sem ao menos realizar um estudo aprofundado da vizinhança e do
impacto à saúde das pessoas que ali se encontram, em prol, sempre, do
capitalismo sem limites, pois, imagine a “grana” que deve rolar entre
estas reuniões e jantares dos “fiscalizadores estatais” e empresários,
estes, que provavelmente, não dormem debaixo de uma antena gigantesca,
mas sim o povo, que sofre com o total descaso estatal.
Entrando na seara do Direito Ambiental, é
sempre bom lembrar que cabe no caso em comento a aplicação do Princípio
da Precaução, como bem descreve Paulo Affonso Leme Machado – precaução é
ação antecipada diante de um risco sobre o qual ainda paire incerteza
científica. Nada mais salutar lembrar também que o direito à saúde é um
direito constitucional, e senão, um dos mais importantes da Constituição
da República, e por estas razões principiológicas, frise-se,
constitucionais, deveria o Estado fiscalizar com rigor as instalações
destas antenas a conglomerados urbanos.
Ademais, por experiência própria, já
participei de um processo de embargar uma instalação de antena em minha
cidade, onde a associação de moradores entrou com uma ação contra uma
grande empresa de telefonia, prezados leitores, não sabem a dificuldade
da associação em morar ao lado de uma grande antena, todos apavorados,
irritados com aquela construção ao lado de suas casas, e observando o
processo, não havia sequer qualquer estudo de impacto ambiental da área,
nem mesmo licença ambiental, muito menos qualquer relatório científico
de efeitos à saúde, e a antena já instalada, aguardando apenas o a
instalação final de suas redes, leia-se, o desrespeito as pessoas de
comunidades pobres, como no caso que presenciei, é um absurdo, e o
descaso estatal, ainda mais.
O Direito, e o Poder Judiciário terão que
enfrentar estas questões sem qualquer influência das grandes empresas, o
que é bem difícil no mundo corruptivo no qual vivenciamos
cotidianamente em nosso sistema, porém, a luta dos bons deverá
prevalecer algum dia, e a história fará com que as pessoas se
conscientizem de que não se brinca com a saúde das pessoas, muito menos,
com a paz e a tranquilidade de seu lar. Espero que caros amigos
advogados especializados na área ambiental enfrentem estas problemáticas
com o fim de propiciar a defesa da sociedade e da saúde da população, e
que o Poder Público seja, se não for por vontade própria, compelido a
ser fiscal concreto nas instalações de antenas de celulares pelos
esperançosos operadores do Direito que prestigiam o bem estar social e a
sadia qualidade de vida, das presentes, e futuras gerações. Uma das
dicas que merece aqui ser cogitada é que a maioria das residências que
foram afetadas pela instalação de antenas de celulares sofrem
desvalorização patrimonial, e o proprietário poderá pedir indenização
sobre a desvalorização do imóvel, com perícia técnica, fora o dano
moral, que poderá ser baseado no potencial dano à saúde e a
tranquilidade, tudo correlato a dignidade da pessoa humana.
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