Prof. Paulo Jorge dos Santos.Jorn., Grafólogo,Prof. e Ambientalista, Pós Graduado em Adm.Legisl.P.UNISUL, Membro do Col. Est. e Nac.de meio Ambiente do PT, F. Mineiro de Agenda 21, Membro da Coord.Est.de Comb.ao Racismo do PTMG, Coord. Reg. Met.de Comb.ao Racismo da RMBH do PTMG. Membro dos Comitês de Bacias dos Rios Pará e São Francisco. Palestrante Em Faculdades e Órgãos Públicos Com Ações e Consultorias Em Dir. Humanos Étnicos e Ambientais.
terça-feira, janeiro 21, 2014
Alegando justificativa ambiental, contra a justiça e o povo mineiro, e favorável aos supermercaditas , desgovernador Anastasia ,PSDB, veta sacola grátis
Como Justiça proíbe cobrança, supermercados podem não oferecer a embalagem após compras; Assembleia vai analisar decisão do governador e decidir se acata ou derruba
iG Minas Gerais| Ana Paula Pedrosa|
Os supermercados e demais estabelecimentos de comércio de Minas Gerais não serão obrigados a distribuir gratuitamente sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis. O governador Antonio Anastasia vetou integralmente a Proposição de Lei 22.060, que previa a obrigatoriedade para distribuir as embalagens. A proposição foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2013. Agora, a Assembleia vai analisar as razões apresentadas pelo governador e pode manter ou derrubar o veto.
A medida afeta, principalmente, os estabelecimentos de Belo Horizonte, onde uma lei municipal autoriza apenas o uso de sacolas biodegradáveis compostáveis. Quando a lei entrou em vigor, em 2011, os supermercados vendiam as sacolinhas por R$ 0,19. O Ministério Público Estadual (MPE), porém, considerou que havia formação de cartel e pediu na Justiça a proibição das vendas. Hoje, o supermercado e as lojas podem fornecer essas embalagens gratuitamente, mas a maioria não distribui as sacolinhas.
Se o governador tivesse sancionado a lei, os estabelecimentos seriam obrigados e entregar as sacolinhas gratuitamente porque, conforme explicou o advogado Bruno Burgarelli, da comissão de defesa do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), na época da aprovação da proposição de lei, a legislação estadual iria se sobrepor à municipal.
Resíduos.Em sua justificativa, Anastasia diz que a proposição de lei é contrária ao interesse público porque “fomenta a continuidade da geração de resíduos, o que vai de encontro ao preceito básico da redução de resíduos disposto pelas Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos”.
Técnico
Consulta. Para definir pelo veto total, o governador Anastasia consultou as secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Desenvolvimento Econômico (Sede).
Números de BH
450
mil sacolas eram usadas diariamente em BH até 2011
95%
foi a redução no uso no primeiro ano da lei
65%
é a redução atual no consumo de sacolas em BH
Relembre a novela das sacolinhas
- Por meio de lei municipal, BH proibiu o uso das embalagens de plástico comum. Somente os biodegradáveis compostáveis eram aceitos. 0 Nos meses seguintes, a medida enfrentou uma série de polêmicas, como as suspeitas de uso de sacolas falsas (que não eram compostáveis) e de formação de cartel, já que as embalagens eram vendidas por um preço único.
- Especialistas ambientais também disseram que as embalagens compostáveis só seriam adequadas se a cidade tivesse usinas de compostagem, o que não acontece.
- Com base na suspeita de formação de cartel, o MPE conseguiu proibir a venda.
- Já os Procons nunca conseguiram firmar convênios com entidades técnicas para realizar os testes que comprovariam ou não o uso de sacolas falsas.
- Com o veto do governador, a legislação municipal da capital permanece inalterada.
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