Prof. Paulo Jorge dos Santos.Jorn., Grafólogo,Prof. e Ambientalista, Pós Graduado em Adm.Legisl.P.UNISUL, Membro do Col. Est. e Nac.de meio Ambiente do PT, F. Mineiro de Agenda 21, Membro da Coord.Est.de Comb.ao Racismo do PTMG, Coord. Reg. Met.de Comb.ao Racismo da RMBH do PTMG. Membro dos Comitês de Bacias dos Rios Pará e São Francisco. Palestrante Em Faculdades e Órgãos Públicos Com Ações e Consultorias Em Dir. Humanos Étnicos e Ambientais.
quarta-feira, abril 25, 2012
Depois que as máscaras do DEM e do Demostesnes cairam, STF retoma julgamento sobre cotas raciais nas universidades
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB). O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, leu o relatório sobre o caso.
Segundo a ação, ajuizada pelo DEM em 2009, com o sistema estão send
o violados diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, afetando o próprio combate ao racismo. Neste momento, a advogada voluntária do DEM, Roberta Kaufmann, faz a defesa da ação.
Após a defesa, participarão do julgamento, na condição de amigos da Corte (amici curiae), a Defensoria Pública da União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara), o Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB), a Fundação Cultural Palmares, o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro).
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros – entre pretos e pardos.
Esse é o primeiro julgamento em plenário da gestão do ministro Ayres Britto, que tomou posse na presidência do STF na última quinta-feira (19). Além do sistema de cotas, o Programa Universidade para Todos (Prouni), alvo de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo DEM, e o recurso de um estudante do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas de seu estado estão na pauta do STF.
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